segunda-feira, novembro 05, 2007

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O governo socialista contempla as baixas dos funcionários públicos com um novo despacho - As Juntas Médicas poderão, a curto prazo, ser substituídas por uma simples declaração da Agência Funerária mais próxima do lugar de residência comprovativa da morte a curto prazo - 8 dias úteis - do funcionário com baixa. Neste caso, e porque o governo vem caminhando no sentido de uma maior sensibilização às reais necessidades dos funcionários públicos, não será requerida a presença do trabalhador numa Junta Médica.

a) Se a morte não ocorrer no prazo exigido por lei, o funcionário será acusado de fraude, estará sujeito ao pagamento de uma indemnização ao estado, sendo ainda obrigado a comparecer, de imediato, no seu local de trabalho.
b) No caso da alínea anterior, o trabalhador não poderá expirar num prazo inferior a um ano; caso o óbito se verifique antes desse período, o funcionário corre o risco de entrar para uma lista de excedentários e de, posteriormente, vir a perder o vínculo à Função Pública.

AMS